Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Entre os devedores particulares a este Estabelecimento, que felizmente não são muitos, nem por grandes quantias, há contudo alguns tão remissos, que não fazem caso das repetidas solucitações com que os tenho instado para slverem os seus débitos, ou darem alguma coisa por conta. Continuarei a empregar os meios brandos de insinuação e rogativa, para deles obter que paguem por uma vez, ou com prestações; porque entendo que esta casa em relação aos particulares tem a natureza de um estabelecimento comercial, e que prejudicaria os seus interesses, afastando a concorrencia, se empregasse habitualmente para a suas cobranças meios rigorosos de coacção. Entretanto entendo também que em casos extremos não poderá deixar de recorrer a eles. Nesta hipótese preciso que V. Ex.ª digne ilustrar-me sobre o modo porque deverei proceder, pois que hesito na escolha do que mais convem adoptar, e à vista das alterações que se tem feito nas antigas leis que regiam esse Estabelecimento – (*) Rogo portanto a V. Ex.ª se sirva comunicar-me as suas ordens a este respeito.
(*) – deverá esta Administração aparecer em Juízo por seu bastante Procurador ou dirigir-se ao Ministro Publico com os necessários esclarecimentos porque esse proceda na confomidade das leis sobre Fazenda Pública? – Deus Guarde a V. Ex.ª – Lisboa etc. 13 de Julho de 1844 .= Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral .= O Administrador Geral – J. F. P. Marecos.” (pp. 64-65)