“(…) Tenho a honra de remeter a V. Ex.ª as inclusas contas da despesa feita por esta Administração Geral com a composição, papel e impressão dos diferentes impressos para o Ministério do Reino desde Dezembro último até ao corrente mês, na importância de rs. 893.830. Esta verba junta à de rs. 13:327.407, que até aquela época se devia, deduzindo as quantias recebidas, faz subir a dívida do dito Ministério a rs. 14: 220.787!! Já se vê pois, que tem aumentado extremamente a divida à Imprensa Nacional, e que se torna impossível que a mesma Imprensa satisfaça à prontificação dos impressos requisitados para o Ministério do Reino sem que haja uma providência extraordinária. Esta providência, a meu ver, não pode ser outra senão decretar-se para agora um crédito suplementar, a fim de se dar a quantia de rs. 2:000.000, que eu pedi no meu oficio de 13 de Agosto corrente, entregue na mão de V. Ex.cia, oficio que V. Ex.ª se dignou de ler, dizendo-me que julgava de justiça a minha representação, e que me atenderia.
E para que de futuro não haja difiuldade em pagar à Imprensa Nacional, como tem lugar a respeito dos outros Ministérios, parece-me que por ocaisão do Orçamento deverá elevar-se a verba para impressos, de maneira que possa pagá-los integralmente, bem como os exemplares de Legislação, cuja importância é muito considerável.
V. E.ª que já deu a esta Casa a honra de a administrar conhece melhor do que ninguém as suas circunstâncias. Não se lhe votando um real no Orçamento do Estado, não pode ela existir, deixando de se lhe pagar regularmente. Desta verdade se têm convencido os Ex.mos Ministros da Coroa, porque ordenaram sempre o pagamento regular à Imprensa Nacional. Entretanto cumpre-me dizer a V. Ex.º que o Ministério do Reino é o único que deve uma soma tão excessiva, e que de tal divida resultam gravissimos obstáculos para o desenvolvimento desta grande oficina. Se o Ministério pagasse à Imprensa, como pagam outros Ministérios, não haveria a falta de varias edições,, que lhe pertencem, que lhe davam consideráveis lucros, e que não podem reimprimir-se por não haver meios pecuniários.
Digne-se pois V. E.ª de tomar estas considerações na sua judiciosa e providente atenção, considerações que V. Ex.ª pela circunstância especial de ter sido Administrador desta Casa, com singular perspicácia avalia certamente em toda a sua extensão. (…) Lisboa, Administração Geral da Imprensa Nacional, 29 de Agosto de 1851.
Ill.mo e Ex.mo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.
O Administrador Geral,
Firmo Augusto Pereira Marecos.” (nº17/2º semestre)