“(…) Quando V. E. foi nomeado Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda tive eu a honra de representar a V. E. em oficio de 9 de Setembro último, que em atenção às apuradas circunstâncias da Imprensa Nacional se dignasse de ordenar a continuação do método de pagamento dos impressos feitos nesta Casa para o Ministério da Fazenda e para o Tribunal do Tesouro Público, como o ordenára o Ex.mo Snr. Conde do Tojal, isto é, que enquanto a importancia das contas mensais não excedesse a quantia de quinhentos mil rs. fossem as mesmas pagas por inteiro, e que em excedendo esta soma se lhe deduzisse a terça parte, para pagamento da divida por que a Imprensa Nacional é responsável ao Tesouro Público. Esta resolução de V. E. teve efeito com o pagamento das contas dos meses de Agosto e Setembro, mas enquanto às do mês de Outubro na importância de rs. 184.970, enquanto às do mês de Outubro só se passou ordem por metade. Ora eu avalio as dificuldades pecuniárias em que o Governo se acha, e reconheço a necessidade que Tesouro tem de se indemnizar do que lhe deve a Imprensa Nacional, mas permita-me V. E. que eu lhe represente que, em consequência das desgraçadas circunstâncias desta Casa, se tal indemnização for feita pela metade da importância das contas não será praticável satisfazer as requisições de impressos para o Ministério da Fazenda, do que se seguirão gravissimos inconvenientes.
A divida da Imprensa Nacional ao Tesouro Público e actualmente de rs. 6:282.813 , mas nesta soma figura a quantia de rs. 1:800.000 que em Julho ultimo mandou o Sr. Conde do Tojal aplicar exclusivamente à compra de 600 resmas de papel. Esta divida está garantida para o Tesouro, porque por ela responde uma Repartição Pública que, e que gradualmente a pode volver, não pode falir; V. E. não ignora que a principal origem desta divida nasce de auxilios que os Ministérios da Fazenda prestou à Imprensa Nacional para as uteis e [?] aquisições de máquinas e de muitos objectos tipográficos, que hoje colocam este estabelecimento a par dos mais perfeitos neste género nos países civilizados [?] auxilios fazem houve ao Governo que os prestou; e V. E. por seu ilustrado discernimento não há-de por certo neutraliza-los. Nestas circunstâncias venho implorar a protecção de V. E. em favor da Imprensa Nacional, a fim de que se digne de ordenar que a divida por que ela é responsável ao Tesouro Público seja amortizada pela dedução de vinte e cinco por cento em todas as quantias em que importarem as contas de impressos para o Ministério da Fazenda e para o Tribunal do Tesouro Público. Por esta ocasião lembro a V. S. que importando os ditos impressos anualmente em tempos ordinários na quantia de dez a doze contos de reis em menos de três anos estará paga a dívida sem transtorno de um Estabelecimento Público dos mais úteis de Portugal.
(…) em 12 de Dezembro de 1847
Ill.mo e E.mo Sr. Marino Miguel Franzini, M. e Sec. Estado de N. da Fazenda
O Administrador Geral
F.A.P.M.”
(documento 214)