“(…) Satisfazendo à Portaria que me foi expedida pelo Ministério do Reino (…) em data de 12 do corrente, para reconsiderar a requisição que fiz para a dispensa dos empregados da Imprensa Nacional, alistados nos Batalhões Nacionais, e que efectivamente estão dispensados, a fim de que se considerem unicamente caso os indispensáveis e esoeciais para ocorrer ao expediente e serviço de maior urgência desta Repartição, declarando eu quais os empregados que tendo sido dispensados lhes não posso aproveitar a dispensa, em vista desta medida, para que se apresentem nos respectivos Batalhões; tenho a honra de dizer a V. Ex., que na ocasião em que pedi dispensa dos empregados desta Casa que estão alistados nos Batalhões atendi muito à necessidade que tem os ditos Batalhões do maior número de indivíduos para o seu serviço, e então pedi somente a dispensa dos absolutamente necessários para o andamento dos trabalhos desta Casa, que são os que constam da relação junta, com excepção de um ajudante do Fiel do Armazém dos Tipos (…) dirigida ao Comandate Geral dos Batalhões Nacionais, mas que em vista da Portaria de 12 atrás mencionada, eu mandei hoje apresentar no Batalhão de Empregados Públicos, 4ª companhia. Entretanto se V. Ex. achar conveniente que os empregados da Contadoria P.P. de Morais Sarmento e [?] e os da Casa do Alçado, Francisco de Paula Rodrigues e António Joaquim Gonçalves façam serviço aos Domingos, unicos dias em que poderão ser dispensados, eu os mandarei apresentar no Batalhão respectivo apesar de que hão de faltar aos seus empregos nas 2ª feiras, o que fará transtorno ao expediente deste Estabelecimento, aliás lesado com a falta de muitos outros empregados que em serviço activo dos Batalhões não podem aui desempenhar os seus deveres.
(…) em 16 de Novembro de 1846
Ill.mo e Ex.mo Snr. Viscondede Oliveira
O Administrador Geral”
(documento 147)