“(…) Tive ordem para fazer imprimir a nova Lei Eleitoral, a qual está em provas, e logo que se dê como correcta vai ser impressa imediatamente. Não havia nos Armazéns desta Casa o papel necessário para esta edição, que certamente não baixaria de quatro mil exemplares, nem no Cofre existiam fundos para o comprar. Conhecendo eu a urgência deste negócio, mandei pedir ao fornecedor que não [?] a grande divida de que é credor à Imprensa Nacional fornecesse mais trinta resmas de papel, que com muita dificuldade mandou, sob a promessa de se lhe pagarem pelo menos até ao fim do mês 300.000 rs. Por conta do seu crédito, que sobre a 1:437$60. A importância da composição, papel e impressão da dita Lei, extraindo-se quatro orça por 200.000 rs. Venho pois representar a V. E. que achando-se este Estabelecimento sem recursos algns e em grande dívida de férias e de material, se digne de ordenar que se faça ao Ministério da Fazenda uma requisição especial dos ditos 200 rs. Para esta despesa pois sempre foi costume em iguais circunstâncias auxiliar a Imprensa Nacional para despesas extraordinárias a que ainda teve lugar com a impressão da Conta do Ministério do Reino que foi apresentada às Cortes na próxima passada sessão.
(…) em 17 de Junho de 1851.
Ill.mo e Ex.mo Sr. José Ferreira Pestana
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.” (nº 48)