«Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, a fim de se dignar apresentá-lo ao Ex.º Ministro do Interior, um requerimento em que a Associação de Classe do Pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa reclama o cumprimento, nesta Imprensa, das disposições do artigo 17.º e seu parágrafo do decreto n.º 6121, as quais não permitem nas oficinas trabalho normal superior a 48 horas semanas, o que desde 1913, por proposta minha, já aqui era um facto, nem o trabalho extraordinário excedente a 12 horas por semana.
É verdade que o trabalho na Imprensa Nacional tem ultrapassado, mesmo depois do mencionado decreto estar em execução, os limites acima indicados, mas tal exigência é devida única e exclusivamente a haver aqui enormíssimas requisições acumuladas e a que é forçosamente necessário dar rápido andamento, por serem, na sua maior parte, de uma urgência incontestável, como aliás os próprio reclamantes reconhecem no seu requerimento. Para prova da minha afirmativa basta dizer a V. Ex.ª o seguinte: as Inspeções de Finanças têm telegrafado quase diariamente ponderando que não se lhes enviando com urgência os livros e os modelos precisos para os trabalhos de lançamento das contribuições, não poderão os cofres públicos abrir nos prazos legais; ainda bem recentemente, no dia 14, enviou o Inspetor de Finanças de Faro um telegrama nesse sentido. Por seu turno as contas do Estado encontram-se também retardadas nada menos que quatro anos, pois apenas estão concluídos os de 1913-1914 e 1914-1915, faltando imprimir os de 1915-1916, para depois se proceder à composição das de 1916-1917 e 1917-1918, para as quais é indispensável o material daquelas. Os Diários da Câmara dos Deputadas e do Senado acham igualmente muito atrasados, tendo a respetiva Comissão Administrativa reclamado até perante o Ex.º Ministro do Interior, como V. Ex.ª me comunicou no seu ofício de 15 do corrente […].
Pelo que fica apontado – e somente cito a V. Ex.ª os trabalhos mais importantes, deixando de fazer referência a outras muitas requisições de impressos, embora algumas também inadiáveis – se patenteia a magnitude do encargo que pesa sobre a Imprensa Nacional. A deficiência da produção dá-se principalmente na oficina de impressão, cujos maquinismos são antiquados e e insuficientes. Mas em que país do mundo se poderão adquirir atualmente, com rapidez, novas máquinas? Creio que em parte nenhuma. Nestas circunstâncias intensificando a produção, por meio de trabalho suplementar, se poderá atenuar a crise por que se está passando. Por essa razão têm sido excedidas as 12 horas extraordinárias a que alude o decreto n.º 6121. Todavia eu não quis, só por mim, assumir a grave responsabilidade de não acatar o novo regulamento do trabalho e, por intermédio de V. Ex.ª, expus logo a situação ao Ex.º Ministro do Interior que por sua vez consultou o Ministro do Interior que por sua vez consultou o Ministério do Trabalho. E este Ministério opinou que, atentas as circunstâncias que atravessa a Imprensa, se poderia ir além das 12 horas semanais extraordinárias por se estar ao abrigo do artigo 19.º do decreto n.º 6121.
Mesmo assim porém eu procurei conciliar, quando possível, os interesses deste Estabelecimento com os desejos dos reclamantes – que não são todos os operários nem talvez até a sua maioria – e assim determinei que não fosse obrigado quem fizesse madrugadas a executar serão. […].
Expostos de forma simples os factos, ouso por último pedir a V. Ex.ª que, dignando-se entregar a representação operária ao Ex.º Ministro do Interior, pondere a S. Ex.ª que da restrição das atuais horas extraordinárias de trabalho graves prejuízos resultarão para os serviços públicos, que se desenvolveram por tal – e tão rapidamente – que não é possível a esta Imprensa atender às suas exigências no período normal de laboração. Convirá a propósito não esquecer que a Imprensa Nacional, a despeito dos progressos materiais que fez nos últimos dez anos, luta desde sempre com o sistema defeituoso e apertado de um orçamento limitado, funcionando como se fosse uma vasta Secretaria de Estado, quando de facto não passa de um estabelecimento industrial, que, como tal, deveria ser explorado, muito embora com todas as responsabilidades inerentes que justamente lhe fossem impostas. Sobre a parte final da representação operária, isto é, a revogação do artigo 252.º do regulamento geral julgo que o assunto se deve considerar estranho ao ponto de vista moral esboçado no documento que me foi entregue e por isso nada informarei enquanto, a menos que S. Ex.ª o Ministro do Interior assim o determine.»