Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    Docs. Do Gab. do Adm. Bebiano (1929-1955), cx. 3
  • Tipo de documento
    Memorando
  • De:
    Diretor Geral da Contabilidade Pública
  • Para:
Transcrição

[despacho manuscrito, no canto superior direito: «Concordo com consideração de S. Exa. o Ministro do Interior. 31-XII-48» [(a) Ministro das Finanças?]

«1 – O projeto de reforma dos serviços da Imprensa Nacional de Lisboa há já bastante tempo que se encontra na posse desta Direção Geral para estudo.
Ultimamente, tendo sido presente a Sua. Ex.ª o Ministro das Finanças, com a informação desta Direção Geral de 15 de novembro de 1948, constante do dossier n.º 2, dignou-se aquele Excelentíssimo Senhor introduzir algumas emendas nos quadros do pessoal, tanto no que respeita a número de unidades de trabalho como a vencimentos atribuídos a algumas delas, o que se pode verificar dos aditamentos colados aos mapas primitivos, reunidos no dossier n.º 1.
As alterações determinadas por Sua Ex.ª o Ministro das Finanças reduziram sensivelmente o aumento de encargos proposto, como consta de notas do dossier n.º 2.
2 – Segundo informações colhidas junto do Senhor Administrador da INL, a reforma tem em vista adaptar os serviços que, em parte, se está praticando, procurando conseguir-se melhor garantia de trabalho, administrativa e tecnicamente, consoante se deixou expresso no relatório do decreto.
Da aprovação da reforma resulta um aumento de encargos de 1 016 338$65, como se especifica no mapa comparativo do dossier n.º1, mas o Senhor Administrador da INL afirma que da reorganização derivará um salutar efeito no rendimento dos serviços, que terá natural repercussão nas receitas provenientes da INL, podendo prever-se que o progresso destas cobrirá suficientemente aquele excesso de despesa.
Para atender aos encargos com a reforma e em virtude de se encontrar já aprovado o orçamento para o ano de 1949, incluiu-se no diploma disposição adequada, admitindo-se a necessidade de reforçar as respetivas dotações no decorrer do ano. Portanto, se este reforço se mostrar indispensável, poderá proceder-se à abertura do crédito especial com compensação em verbas de receita da INL (art.º 24.º do projeto).
3 – Posto isto, esta Direção Geral tem a honra de juntar, já em papel de decreto, o respetivo projeto, incluindo os quadros do pessoal com indicação de vencimentos, de harmonia com as alterações que o estudo da proposta suscitou, a fim de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças se dignar de resolver como em seu elevado critério entender conveniente.»