“(…) A posição em que me acho obriga-me a ser importuno, já dirigindo-me a V. E. oficialmete, como fiz em 25 de novembro e em 23 de Dezembro último, já tendo a hora de lhe falar, e já mesmo dirigindo-lhe uma carta particular, tudo com o fim de pedir a V. E. que se digne de dar os meios de me salvar do compremetimento de não poder pagar umas letras de França pela importância de indispensáveis objectos, que dali vieram para esta Casa. Naqueles meus oficios, na dita carta, e verbalmente tenho expendido tudo que pode esclarecer a V. E. a este respeito, e mostrar a necessidade da requisição que eu reclamo. Infelizmente não tendo sido atendido e a minha situação cada dia mais urgente. Era no principio deste mês que eu devia satisfazer aquelas letras de rs. 552.870, e chegou o [?] eu estar habilitado para o pagamento. Na impossibilidade de pagar, não obstante as minhas instantes e repetidas solicitações, dirigi-me ao Credor ou a quem o representa nesta cidade a fim de lhe pedir espera d’uns dias, por evitar algum procedimento desairoso para esta Casa, e consequentemente para o Governo: obtive essa espera até ao fim do mês actual, pagando porém a quarta parte da importância das letras, sem o que a espera me não era concedida. Para isto foi necessario fazer um esforço, porque o Cofre desta Casa não tem fundos alguns, tanto assim que hoje, sábado, onze horas da manhã, ainda não tenho meios para pagar uma das cinco férias que se devem a esta pobre gente.
Venho pois pedir a resolução dum negócio que V. E. me disse atender favoravelmente, na ideia, por certo, de lhe parecer tão justo como é na realidade. Mas digne-se V.E. de não protrair essa resolução, digne-se de atender à posição do chefe d’um estabelecimento do Estado, dependente do Ministério do Reino, que promover o crédito deste estabelecimento, e cujo comprometimento nesta parte compromete também o Governo de Sua Magestade.
(…) 11 de Janeiro de 1851
Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Tomar
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
O Administrador Geral
F.”
(pp.1 e 2 de documento 8 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)