Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Administração da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«O juri encarregado de apreciar as provas dos candidatos a compositores do quadro do pessoal assalariado deste estabelecimento emitiu o seguinte parecer:
[…]
Não foi fácil a tarefa do júri, dada a manifesta ausência de conhecimentos técnicos da maioria dos concorrentes, do que resultou ter sido relativamente baixa a percentagem de aprovações, muito embora o júri tivesse usado de certa benevolência.
Frisa-se, assim, quão notória é a falta, na indústria gráfica privada, de uma escola profissional que forme técnicos competentes. Enquanto este desiderato não for alcançado, será difícil e deficiente o recrutamento de mão-de-obra na indústria particular. Isto, afinal, só serve para corroborar a opinião, radicada há muito, de que o funcionamento da nossa escola profissional não deve sofrer soluções de continuidade, pois é ela que deve fornecer o número de técnicos, conscientes e sabedores, capazes de ocupar amanhã, não só os lugares de chefe, mas também as vagas que se operarem no quadro da revisão. O desconhecimento destas verdades axiomáticas gerou uma série de dificuldades – ainda hoje bem patentes – no recrutamento de elementos idóneos para os referidos lugares.
Em face do exposto, o júri teve de limitar a sua aprovação aos dez candidatos abaixo indicados, únicos que atingiram a média mínima exigida, lamentando sinceramente que o seu número seja na verdaed reduzido, mas a verdade é que se não pode olvidar a responsabilidade que lhe cabe na seleção de artífices que reúnam aquele somatório de conhecimentos necessários para o bom desempenho da missão que lhes incumbe, competindo-lhe, outrossim, velar pelo patrimónioa artístico da Imprensa, património que ainda hoje constitui – para nós e para o Estado – motivo de orgulho.
[…] 13 de março de 1957.»