«Que na referida sessão do Conselho Administrativo e Disciplinar foi presente o seguinte parecer, cuja essência foi aprovada:
Imprensa Nacional de Lisboa – Inspeção das Oficinas – n.º 32 – Exmo. Sr. Diretor-Geral da Imprensa Nacional – O Conselho Técnico, convocado a fim de emitir parecer acerca duma representação que os fundidores empreiteiros dirigiram ao Conselho Administrativo e Disciplinar, reuniu hoje, estando presentes o inspetor das oficinas, os chefes das oficinas de fundição, gravura e serralharia e o fiel do armazém de tipos. Examinou este Conselho, detidamente, a referida representação, cuja causa primordial é o mau estado em que se encontram as máquinas de fundição manual Steiner. Estas máquinas, já condenadas no relatório de José Alves da Trindade, fundidor contratado para observar o estado da oficina de fundição e propor as modificações a introduzir nos seus maquinismos, deveriam ser substituídas por outras, modernas e de maior rendimento; mas, sendo impossível obter-se essa substituição tão prontamente como seria para desejar, propõe este Conselho que se proceda, o mais urgentemente possível, à sua reparação, admitindo-se, extraordinariamente, o pessoal que for julgado indispensável, porque os dois serralheiros da oficina de fundição mal chegam para o serviço ordinário da mesma oficina. Outras alegações são feitas na mesma representação, às quais este Conselho não pode deixar de se referir, nos seguintes termos:
Que o armazém de tipos não pode aceitar porções de tipo superiores às requisitadas, porque ao respetivo fiel cumpre evitar que no armazém se acumule material, que mais tarde tenha de ser inutilizado, como ainda há pouco sucedeu. Só depois de organizados os serviços do armazém poderão ser requisitadas as fundições de tipo em maior escala.
Que, se há retraimento, por parte dos industriais de tipografia, em fazerem as suas encomendas à Imprensa, o que a este Conselho tal não se afigura, em vista de as requisições existentes no armazém serem tantas que dificilmente poderão estar satisfeitas antes do prazo de um ano, este retraimento não pode atribuir-se à carestia do tipo, porque a Direção da Imprensa Nacional só tem aumentado o preço do tipo quando absolutamente necessário e muitas vezes depois de as oficinas particulares o terem feito. Será mais fácil, talvez, dar-se esse retraimento em virtude da demora na satisfação das requisições, demora inevitável enquanto o armazém de tipos não tiver as suas coleções completas.
Feitas estas ligeiras considerações no intuito de esclarecer os pontos que, por diversa maneira de ver, podiam ser interpretados com menos exatidão, resta a este Conselho pronunciar-se sobre o pedido de abolição do sistema de trabalho por empreitada. É este um assunto muito melindroso e que demanda um aturado estudo, pois é necessário que, a par dos interesses dos artistas, não sejam descurados os do Estabelecimento. O Conselho Técnico considera, todavia, muito simpática essa aspiração do pessoal pelo desinteresse manifestado, visto que a maioria dos artistas, apesar de tudo, ainda aufere maiores lucros da empreiatda, que os que obteria trabalhando de jornal. […] 14 de dezembro de 1921 […].
Que, na impossibilidade porém, por contrário ao artigo 54.º do regulamento geral, de serem admitidos os serralheiros indispensáveis para a execução dos serviços aconselhados pelo Conselho Técnico, o Conselho Administrativo e Disciplinar deliberou que se confiasse urgentemente à oficina da indústria, que melhores garantias ofereça, a reparação de maquinismos em mau estado, tendo igualmente, na mesma sessão, providenciado no sentido de serem sem demora atendidas outras justas reclamações do pessoal da oficina de fundição, e que só nesta data foram comunicadas superiormente.»