“(…) Devolvendo a V. E. a folha impressa que acompanhou o seu ofício de 25 do corrente, cumpre-me dizer a V. E., em respeito ao mesmo ofício, que o importe de cada resma de papel, igual ao da dita folha, será de 2 310 rs., calculando as resmas de 425 folhas cada um, sendo actualmente este preço menor do que aquele por que o mesmo papel se carregava, quando a Imprensa a comprava mais caro, antes da diminuição dos direitos do papel, segundo a nova reforma das pautas das Alfândegas. Por esta ocasião digo a V. E. que a Imprensa Naional presta-se sempre a receber o papel dos autores ou editores de qualquer obra que se mande aqui fazer, e que o mesmo poderrá ter lugar com o papel destinado à impressão da Estatística Geral do Comércio, ficando assim desvanecidos quaisquer preconceitos que por ventura possa haver a respeito do preço do papel que a Imprensa Nacional fornece para as impressões que se fazem nesta Casa.
(…) em 29 de Setembro de 1852.
Ill.mo e E.mo Sr. Conselheiro Director Geral da Repartição das Alfandegas e Contribuições Directas
O Administrador Geral
F.” (nº 74)