Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Tribunal do Tesouro Público
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“Ministério do Reino = Repartição de Contabilidade (…) Manda Sua Magestade A Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, remeter ao Administrador Geral da Imprensa Nacional a inclusa cópia do oificio, que em data de 2 do corrente foi expedida a este Ministério, pelo Tribunal do Tesouro Público; e Quer A Mesma Augusta Senhora que na formação do Orçamento para o ano económico de 1844-1845, a que nessa Repartição tem de proceder-se; sejam executadas as observações do supracitado ofício. Palácio das Necessidades em 5 de Agosto de 1843 = António Bernardo da Costa Cabral.
Cópia = Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor = Nos primeiros orçamentos de 18351836, de 1836-1837 a Imprensa Nacional foi compreendida somente na parte do rendimento do Estado com o Saldo, que demonstrava o respectivo documento; mas no Orçamento de 1837-1838 figura já este Estabelecimento com a sua total receita, e despesa, e assim tem continuado até agora. Tinha-se visto que semelhante prática conduzia a erros, e que desses erros haviam de provir graves dificuldades; entretanto a pressa com que tais trabalhos tem sido sempre feitos não permitia tratasse deste objecto como era indispensável. Parecendo porém que nesta ocasião poderá estabelecer-se o que convem a esse respeito, e que daqui resultará a vantagem desse Ministério, e do Tesouro, quando hajam de comprender a Imprensa pelo modo porque tem sido incluída no Orçamento, julguei dever tratar especialmente deste objecto. No orçamento de 1844 a 1845 a Imprensa Nacional não será já comprendida com a total receita que apresentar o seu Orçamento especial, mas sim como uma soma composta d aimportancia do saldo respectivo da quantia em que se calcular o foro, que se paga do edificio em que se acha estabelecida – concertos do mesmo – e da importancia dos Ordenados dos Empregados de nomeação do Governo; e em harmonia com isto é indispensável que no Orçamento do Mnistério a cargo de V. Ex.ª se inclua somente a despesa que fica mencionada, para o pagamento da qual vai calculada no rendimento a soma necessária; devendo o dito orçamento especial mostrar distintamente, não só o saldo, e os ordenados dos Empregaos, que parece serem os incluídos nas 1ª secção, mas também qual é o fôro, que a Fazenda Nacional paga, e quanto se julga necessário para reparo do Edificio. Por esse modo evitar-se-há, além de outros poderosos inconvenientes, o considerar-se como despesa do serviço público uma importante soma, que só se gasta em objectos particulares e o duplicarem-se as quantias que pelas Repartições Publicas se despendem com a impressão dos documentos de serviço, as quais devendo ser incluídas nos respectivos capitulos ou artigos dessas Repartições, não podem nem devem tornar a figurar como despesa do Estado no capitulo da Imprensa Nacional, e continuar a duplicação, que há também no rendimento do Tesouro. Persuadido como estou de que V. Ex.ª concordará com o meio, que proponho de remediar todos aqueles inconveninentes, que decerto não tem escapado à sua penetração, rogo a V. Ex.ª em aditamento ao meu ofício de hoje, se sirva de dar as suas ordens para que o Orçamento desse Ministério para o referido ano de 1844-1845 seja organizado no sentido que fica exposto, a fim de harmonizar com o Orçamento do rendimento que há-de fazer-se nesta Repartição. = Deus Guarde a V. Ex.ª Tribunal do Tesouro Público em 2 de Agosto de 1843. = Ill.mo e Ex.mo Snr. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.= O Conselheiro servindo de Vice Presidente, João Ferreira da Costa Sampaio (…)” (pp. 44 v. – 45 v.)