“Para o Ministro do Reino
(…) No antigo regime, quando a Imprensa Nacional tirava grandes lucros dos seus privilégios, que foram extintos, e do seu trabalho para particulares; por que então havia muito poucas tipografias, e como eram poucas as impressões, que o Governo mandava fazer, essas impressões eram de ordinario feitas gratuitamente, e ainda a Imprensa dava avultadas somas para o Erário; mas desde a Restauração que extingiu os privilégios, e que principiou o sistema da mais publicidade possível, que é uma das condições do sistema representativo, aumenta tão consideravelmente a quantidade de impressos, e reduziram-se tanto os lucros, que foi necessário que as Repartições do Estado ajudassem a despasa das suas respectivas impressões. Determinou-se no principio de de 1837, que as Repartições publicas pagassem na Imprensa as despesas dos impressos que mandassem fazer; mas desta regra exceptuou-se o Ministério do Reino, cujas impressões importam normalmente numa considerável soma. No estado em que a Imprensa Nacional se achava quando eu fui encarregado da sua administração não podia ela com esse onus, e para satisfazer a ele era necessário aumentar e melhorar os seus meios materiais; este tem sido o objecto constante dos meus esforços, e creio havê-lo conseguido. Mas enquanto para ste fim se fizeram despesas extraordinárias, para que apenas chegam os seus lucros nos ultimos dois anos, não é possível exigir que estes figurem na receita, preenchendo a importância das impressões mandadas fazer pelo Ministério do Reino, que sem falar nas somas não pagas nos anos anteriores, montam desde Janeiro de 1841 até hoje a 2:442.079 réis; quando se tratou do orçamento do Ministério do Reino para que este Ministério pagasse com os outros à Imprensa a despesa dos seus impressos; esta resolução não teve até agora efeito algum; havendo porem algumas dividas desta Repartição para com os fornecedores do papel, em consequência dos motivos expostos não posso deixar de pedir a V. Ex.ª se digne auxiliar este Estabelecimento mandando-lhe pagar as despesas feitas por esse Ministério desde Janeira de 1841; porque só assim esta Repartição poderá desembaraçar-se das obrigações que contraiu para o seu melhoramento, e para chegar ao Estado de poder em pouco tempo produzir efectivos e consideráveis lucros. Em circunstâncias menos atendiveis, mandaram os antecessores de V. Ex.ª pagar a Imprensa Nacional, alguma parte da despesa feita por ela com o Ministério do Reino, pela consideração de que a sua importancia não podia sair dos lucros da mesma Imprensa; agora que estes foram extraordinariamente absorvidos em obras de evidente utilidade parece-me que há mais uma razão para justificar este socorro, e que V. Ex.ª, que se não interessa menos na prosperidade deste importante Estabelecimento não deixará de ajudá-lo do mesmo modo com a sua eficaz protecção. (…) Lisboa 16 de Março de 1842 = Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral = O Administrador Geral = J.F.P. Marecos” (pp. 64-64 v.)
(pp.64-64 v.)