Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Direção Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Para conhecimento do pessoal se comunica:»
«Que, sendo preciso averiguar qual a importância do futuro empréstimo ao pessoal deste estabelecimento, a qual se há-de levantar na Caixa Geral de Depósitos, se S. Ex.ª o Ministro das Finanças der a devida autorização, todos os chefes de serviço deverão enviar diretamente à Secretaria até amanhã, 29, a nota das quantias pedidas pelo pessoal sob as suas ordens, em cuja organização se terá em vista:»
«1.º Que os indivíduos que vencerem menos de 6$ por semana podem levantar até 30$, excetuando as mulheres, que apenas poderão levantar quantia não superior a 20$.»
«2.º Que aqueles que vencerem desde 6$ a 7$20 inclusive podem levantar até 37$50.»
«3.º Que os que aufiram mais de 7$20 podem levantar até 45$.»
«4.º Que o vencimento do pessoal empreiteiro será determinado pela média das últimas 10 semanas (excluindo os extraordinários), trabalho a que procederão os respetivos chefes, sob sua responsabilidade.»
«5.º Que, para facilidade da escrituração, só se admitem empréstimos pelas quantias de 2$50, 5$, 7$50, 10$, 12$50, 15$, 17$50, 20$, 22$50, 25$, 27$50, 30$, 32$50, 35$, 37$50, 42$50 e 45$.»
«6.º Que no caso de retirar do estabelecimento qualquer empregado que haja contraído empréstimo, as férias ou quaisquer outras quantias que acaso tenha a receber na Imprensa Nacional serão logo aplicadas à amortização do seu débito.»
«7.º Que subsiste, como nos semestres anteriores, a responsabilidade coletiva de todos aqueles que se utilizarem da concessão do empréstimo.»
«8.º Que a Direção Geral da Imprensa Nacional se reserva o direito de não conceder o empréstimo a quem, sem motivo justificado, tenha sido pouco pontual no pagamento dos empréstimos anteriores e ainda àqueles que, por terem de ir cumprir a obrigação do serviço militar ou por outra qualquer razão, se presuma que não possam satisfazer as suas prestações nos devidos prazos.»