«Aos vinte e oito dias de setembro do ano de mil oitocentos e três em Junta Administrativa, Económica e Literária da Impressão Régia e Real Fábrica de Cartas de Jogar, estando presente o Diretor-Geral, e deputados abaixo assinados; se deliberou em Junta que entregando diversos autores suas obras que ofertam à Impressão Régia para ela os mandar publicar por Sua Conta; e que tendo recebido alguns dos ditos por Avisos Régios cem exemplares pela impressão de quinhentos dos ditos; e duzentos pela impressão de mil e daí para [?] em remuneração do seu trabalho literário. Determina a Junta que para o futuro se gratifiquem os autores, que entregaram seus originais, e forem impressos, ou por Ordens Régias; ou por consentimento, e ordem desta Junta com a quantidade de cem exemplares pela impressão de quinhentos; e duzentos pela impressão de mil e daí para [cima?] da forma que se tem já praticado, sem haver para o futuro alteração alguma na dita gratificação: E eu Joaquim José Escopezi Deputado e Secretário, fiz o presente por ordem desta Junta […].» (p. 3)