Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Aviso Régio
  • De:
    Presidente do Erário Régio, Fernando Maria de Sousa Coutinho
  • Para:
    Administrador-Geral, Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa
Transcrição

«Constando na Real Presença que, do abuso, que se havia introduzido nessa Administração, de se entregarem as obras e mais encomendas que se faziam, antes que os autores e donos tivessem pago a despesa que tinham feito, tem resultado com grande prejuízo da Real Fazenda, um considerável número de dívidas, que há muito tempo deverão estar cobradas: É Sua Alteza Real servida ordenar que V. Mce avise sem perda de tempo a todos os devedores, para que nos prefixos termos de quinze a trinta dias, concorra cada um a pagar o que deve; fazendo proceder pelo Juízo da Conservatória contra aqueles que a isso se recusarem. E a fim de se evitar para o futuro a continuação daquele abuso, ordena o Mesmo Senhor que V. Mce. De hoje em diante não entregue, nem consinta que se entregue obra ou encomenda alguma, em que o dono tenha resolvido a despesa que tiver feito, salvo se lhe der fiança idónea, e que não exceda ao impugnável prazo de três meses […] Palácio do Governo em 28 de setembro de 1810 = Conde do Redondo = Senhor Joaquim António Xavier Anes da Costa.»