«O Príncipe Regente Nosso Senhor Manda participar à Junta Administrativa, Económica e Literária da Impressão Regia os Avisos das cópias juntas, expedidos ao Provedor da Alfândega do Tabaco, ao Superintendente geral dos Contrabandos, e ao comandante da Guarda Real da Polícia, para se evitar o escandaloso abuso, com que se introduzem Cartas de jogar de Países Estrangeiros, em desprezo da lei que as proíbe; e é Sua Alteza Real Servido, em conformidade, que a Junta, procedendo como lhe compete pela nona condição aprovada pelo Alvará de 31 de julho de 1769; e promovendo todas as diligências, que forem necessárias para extirpar o contrabando das ditas cartas, ponha em observância com a maior exação o que se acha legislado sobre este objecto, a fim de se conseguir, com o consumo das cartas da Real Fábrica, a sua perfeição, e a utilidade do estabelecimento a que se acha anexa: ordenando outro sim S.A. Real que pela repartição competente dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, a Junta faça as necessárias representações sobre este objeto pelo que toca aos mesmos Domínios Ultramarinos. O que o mesmo Senhor confia que a Junta cumprirá com todo o zelo, e como pede o Bem do Real Serviço nesta parte da sua comissão […] Paço, 13 de fevereiro de 1807 = Luís de Vasconcelos e Sousa = S.r Domingos Monteiro de Albuquerque Amaral […]»
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«Aviso expedido ao Superintendente Geral dos Contrabandos
Cópia
Sendo presente ao Príncipe Regente Nosso Senhor que os mestres e comandantes dos navios que chegam a este porto, a ele trazem Cartas de Jogar, fabricadas em países estrangeiros, transgredindo ou por ignorância, ou por malícia as saudáveis disposições das leis, que em benefício da Fábrica Nacional do mesmo género, e do bem da Real Fazenda, proíbem com penas graves toda a venda que não for autorizada pela Junta da sua Direção; é o mesmo Senhor servido que V. S.ª ordene aos oficiais que vigiam sobre os contrabandos, estendam as suas diligências a respeito das Cartas de Jogar, e façam apreensão das que acharem, tanto em terra, como no mar, denunciando-a imediatamente perante o conservador da Real Fabrica das Cartas, para se proceder em conformidade da Lei; e para se evitar o pernicioso abuso com que até aqui se tem feito semelhante contrabando, manda S.A.R. recomendar aos sobreditos oficiais toda a actividade e diligência, que será muito do seu Real agrado na execução destas Reais Ordens […] Paço, em 13 de fevereiro de 1807 = Luís de Vasconcelos e Sousa.»
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