Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    498
  • Tipo de documento
    Aviso Régio
  • De:
    D. Rodrigo de Sousa Coutinho
  • Para:
    Diretor-Geral, Domingos Monteiro de Albuquerque Amaral
Transcrição

«O Príncipe Regente nosso Senhor ordena a V. M. que com a possível brevidade proceda (para ser presente ao Mesmo Augusto Senhor) a uma informação exata do estado em que se acha o inventário da Impressão Régia, e o da extinta Casa do Arco do Cego: se estão recolhidos e inventariados os livros da Biblioteca de uma e outra; assim como os papéis, chapas, estampas, e móveis, géneros, e livros de escrituração e em que maneira ou estado, indagando as faltas, e obrigando a casa sujeito segundo a sua responsabilidade.»
«Outro sim S. A. R. manda intimar a V. M. que vigie se todos os empregados na contadoria, impressão e Fábrica das Cartas, que trabalham por jornal, ou por ordenados certos, acordem as horas convenientes de manhã e tarde; em cujas obrigações todos lhe ficam sendo responsáveis.»
[…]
«Igualmente ordena S. A. R., que V. M. informe do estado do cofre, e da escrituração, tirando-se uma exata conta da caixa, correndo as folhas prontas, e os livros, e conservando-se a conta em dia […].»
«Outro sim ordena S. A. R. que no salário de todos os artistas e empregados se guarde proporção; aumentando-o aos que a merecerem; multando os que mal obrarem; e despedindo os indignos; que se não compre papel, até se estancar o amontoado nos armazéns; podendo só comprar-se algum pouco, e escolhido, e em razão de constante necessidade; de cujo preço e qualidade deverei ser informado: que se comprem todos os instrumentos e géneros necessários, buscando-se em um a perfeição em outros a bondade, e em todos conciliando estas qualidades com a economia: que se empreguem os materiais das barracas do Arco do Cego no edifício, que se levanta para os gravadores deixando-se a casa no antigo estado com modo, em que a gozava o dono. Que finalmente se execute tudo com brevidade tal, que não ofenda a boa execução destas reais ordens.»
«[…] 23 de fevereiro de 1802.»