“(…) Por ocasião de cumprir o triste dever de comunicar a V. Ex.ª o Sr. Marquês d’Ávila e de Bolama, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro do Reino, o falecimento do Conselheiro Firmo Augusto Marecos, de saudosa e honrada memória, dignou-se S. Ex.ª dizer-me, que me incumbisse da direcção dos negócios deste importante Estabelecimento, enquanto não tomava as providênias e expedia as ordens necessárias em presença daquele infausto acontecimento.
Como porém, tenho de regularizar as folhas de ferias e vários outros documentos, rogo a V. Exª queira indicar-me porque forma hei-de assinar e legalizar tais folhos e documentos, a fim de que se não possam suscitar quaisquer dúvidas no futuro.
(…) Lisboa, e Administração Geral da Imprensa Nacional, 26 de Dezembro de 1877
Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro António Maria de Amorim, Director Geral interino da Instrução Pública.
A. R. Vecchiato.” (nº 128)