«Como V. Ex.ª mui bem sabe, existe neste estabelecimento, desde 1846, uma caixa de socorros ou montepio a que pertencem todos os seus empregados e operários, (cujos estatutos, primitivamente aprovados por alvará de 28 de abril daquele ano, foram reformados por outro alvará de 27 de setembro de 1859), e que tem por fim prestar-lhes auxílios valiosos na doença, um subsídio na invalidez, e por sua morte pequenas pensões às respetivas famílias. Reconhecendo quão utilmente influiria na situação económica e moral dos meus subordinados um instituto semelhante, não só tomei a iniciativa na sua criação (e disso me ufano) mas também não tenho negado a dar-lhe toda a proteção a favor compatíveis com os deveres do cargo que desempenho.
[…]
Para que porém de tão prestigiada associação se possa continuar a colher os abençoados frutos que já tem produzido, e para que ela possa garantir com segurança dos operários inválidos, num futuro não mui remoto, algum subsídio que os coloque verdadeiramente ao abrigo da miséria, julgo indispensável e de equidade que lhe sejam consignadas permanentemente diversas receitas que eu tenho por vezes mandado aplicar a seu favor […]. A conceder porém tais auxílios de um modo permanente, é que eu me não julgo autorizado, e por isso, submetendo as razões que deixo [expandidas?] e as que expõe o Conselho Administrativo da aludida Caixa de Socorros na representação junta, à superior inteligência e discreta apreciação de V. Ex., ouso pedir a V. Ex.ª se digne determinar, que as verbas de receita eventual, proveniente de venda de papel de refugo, provas, etc, e cuja importância tem regulado nos últimos três anos, em termo médio por 177$195 réis, sejam aplicadas a favor do montepio desta casa, a fim de aumentar quanto antes o subsídio que atualmente paga aos inválidos e impossibilitados de trabalhar.[…]»